NORMAS PARA ETIQUETAS
A etiqueta está presente em todos os produtos têxteis: Roupas, travesseiros, almofadas (cama, mesa, banho), etc. ISSO É OBRIGATÓRIO POR LEI, de acordo com o INMETRO.
Informações obrigatórias de uma etiqueta:

As seguintes normas devem ser observadas na confecção das etiquetas:
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A etiqueta deve conter o seguinte texto: Inscrito na Central Mãos de Minas Sob o número _insc:0000.
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Não é permitido o uso do CNPJ e/ou da LOGOMARGA DA CENTRAL MÃOS DE MINAS.
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A etiqueta deverá estar AFIXADA NA ROUPA por costura e a vista do comprador.
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As informações não podem estar em ADESIVOS ou TAG, a não ser que sejam usadas tanto a Etiqueta Fixa e o Tag com divulgação da marca.
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As informações devem estar em PORTUGUÊS. No caso de produto para EXPORTAÇÃO deverá constar DUAS ETIQUETAS, uma em português e outra no idioma do país.
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No caso de um produto têxtil ser composto por mais de uma fibra ou filamento, sendo que nenhum deles atinja 85% do total, a etiqueta deverá trazer seus nomes genéricos acompanhados de suas porcentagens, em ordem decrescente, com igual destaque. Por exemplo: 67% Viscose 33% Seda.
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Toda a etiqueta deverá indicar os cuidados para conservação do produto. Isso deve ser representado por texto (por exemplo: Não deixar de molho, lavar com sabão neutro, lavagem manual, secar a sombra, passar a 120º Max.)
ou por símbolos, de acordo com a NBR 8719, na seguinte ordem:
A colocação das etiquetas deverá obedecer ao seguinte critério:
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Na linha da cintura: Bermudas, calças, shortes, sungas, calcinhas, tangas, cuecas, saias e similares.
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No decote: Vestidos, camisas, camisetas, blusas, camisolas, paletós, jaquetas e similares.
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Em uma das extremidades: Travesseiros, almofadas, lençóis, toalhas, pano-de-prato, colchas e similares.
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