Light ou Diet?
- Conheça a Diferença
ALIMENTOS DIET
De acordo com o Ministério da Saúde,
os alimentos dietéticos são aqueles produzidos de
forma que sua composição atenda às necessidades
de indivíduos com exigências físicas, metabólicas,
fisiológicas e/ou de doenças específicas.
Nesses casos podem ser incluídos os alimentos indicados
para dietas com restrição (enquanto sinônimo
de ausência) de determinados nutrientes e aqueles indicados
para dietas de ingestão controlada de nutrientes (controle
de peso, praticantes de atividade física, nutrição
enteral, ingestão controlada de açúcar, dentre
outros).
Na legislação, estes produtos
são conhecidos como alimentos para fins especiais. Na sua
rotulagem, pode ser utilizado, opcionalmente, o termo diet.
Em outras palavras, o alimento diet é
indicado, por exemplo, para indivíduos que apresentam patologias
em que um determinado componente alimentar não pode ser
ingerido ou deve ser consumido em quantidades limitadas, como
o açúcar no caso dos diabéticos, o sódio
para os hipertensos, o colesterol para os hiper-colesterolênicos,
as proteínas para os portadores de insuficiência
renal, ou aqueles apropriados para pessoas que necessitam de controlar
o peso (para cima ou para baixo).
O consumidor precisa estar atento no que
diz o rótulo do produto. No caso, por exemplo, de uma barra
de chocolate diet, que não contém açúcar
na sua composição (o sabor doce é conferido
pelo edulcorante(*), o produto pode ser indicado para pessoas
que seguem uma dieta com restrição à ingestão
de açúcar, mas não para aquelas que não
podem ingerir excesso de calorias, por serem obesas, pois o teor
de lipídios (gorduras) do chocolate é alto.
Alimentos indicados em dietas para controle
de peso são produtos especialmente formulados para suprir
parcialmente as necessidades nutricionais do indivíduo
e destinados a propiciar redução ou manutenção
do peso corporal (quando utilizados em substituição
às refeições) ou para ganho de peso (quando
utilizados como acréscimo às refeições).
São exemplos os shakes e as sopas diet.
ALIMENTOS LIGHT
O termo light pode ser utilizado em duas
situações:
1) O produto é considerado em termos
absolutos, quer dizer, quando o conteúdo dos seus indicadores
nutricionais não é comparado com os de outro alimento
semelhante (conteúdo absoluto).
O produto pode ser considerado light se:
a) contiver baixos (lite, low, leve,
baixo, pobre) teores de sódio, açúcares,
gorduras, colesterol ou baixo valor energético,
b) quando apresentar um valor máximo,
definido como atributo baixo ou fonte, de acordo com a legislação.
Por exemplo, um produto é light em açúcares,
caso contenha a quantidade máxima de 5g/100g. Será
light em sódio, se contiver no máximo 120 mg/100g;
etc.
Alerta para os adoçantes light,
quanto ao risco de utilização por diabéticos.
Eles contêm açúcares!
2) O alimento é comparado, nutricionalmente,
com um produto similar do mesmo fabricante ou com o valor médio
de três produtos similares conhecidos da região (conteúdo
comparativo)
Para teores reduzidos (lite, leve) de sódio, açúcares,
gorduras, colesterol ou calorias, a comparação deve
atender a uma diferença mínima de 25% do nutriente
e/ou calorias em questão, observando-se ainda um valor
absoluto mínimo correspondente ao respectivo atributo fonte
ou baixo. Para gorduras, considera-se ainda percentual calórico
que representa no valor energético total (VET) do alimento.
Por exemplo, um produto é reduzido em gorduras saturadas,
caso apresente, em sentido comparativo:
a)uma redução mínima
de 25%
b)uma diferença maior que
1,5g/100g do produto sólido ou 0,75g do líquido
c)a energia proveniente destas gorduras
saturadas não deve ser maior que 10% do VET
É fundamental explicitar para qual nutriente o atributo
é aplicável. A utilização do termo
light, por si só, não é suficiente para compreensão
da identidade do produto.
Por exemplo, é significante a oferta
de pães de forma, contendo a declaração light.
A que se aplica? Sobre gorduras? Certamente, pois os produtos
convencionais têm apenas 2,9 ± 0,8 g/100g, ou seja,
menos que os 3g permitidos para o atributo baixo, em conteúdo
absoluto. Quanto às calorias, não se observam diferenças.
Vejamos o valor calórico (cal/por 100g) de alguns produtos
do mercado: light - 242,6 ± 13,5; convencional - 261,6
± 9,5. Assim sendo, a interpretação pode
até valer para aqueles que fazem restrição
de gorduras totais, mas não para aqueles interessados em
restrição calórica.
Às vezes, dois termos são
aplicáveis: os IOGURTES desnatados são passíveis
de declarar o atributo diet em Gorduras totais (< 0,5g/100g),
tratando-se de conteúdo absoluto; e light, quando se referem
às calorias.
Fontes de consulta para a elaboração
deste trabalho: