A Central Mãos de Minas, rege-se por este
Regimento Interno, conforme artigo 36 – Parágrafo
segundo do Estatuto Social.
1 - DOS ASSOCIADOS
– Constituem-se associados da Central
Mãos de Minas:
- associações e cooperativas de artesãos
do Estado de Minas Gerais
- artesãos independentes residentes no Estado de Minas
Gerais
– Os associados recebem a seguinte classificação:
- sócios estatutários – formados pelas associações
e cooperativas filiadas a Mãos de Minas
- sócios usuários – formados por aqueles que
solicitaram sua inscrição e foram aprovados pelo
Conselho de Administração
- sócios apoiadores – formados pelas instituições
afins, que colaboram com o crescimento do segmento artesanal mineiro,
convidadas ou que solicitaram sua inscrição e foram
aprovadas pelo Conselho de Administração, não
tendo entretanto direito a usufruir dos serviços de comercialização
da MÃOS DE MINAS.
– No momento da solicitação de associação
o artesão deverá:
- Apresentar a documentação completa
- preencher a ficha de solicitação de associado
- preencher a ficha de proposta de adimissão
- pagar a taxa de inscrição no valor de R$ 80,00
e a mensalidade.
-Para alterar qualquer tipo de informação no cadastro,
somente o próprio associado poderá fazer;
– Todo associado pessoa física
terá direito a uma carteira de sócio
– Os associados pessoas jurídica receberão
uma carteira de sócio – pessoa jurídica.
1.5.1 – Caso o associado pessoa jurídica deseje,
poderá colocar em sua folheteria o termo “ associado
à Central Mãos de Minas”, devendo para tal
solicitar autorização por escrito da Mãos
de Minas.
– O associado inscrito residente na Região Metropolitana
de Belo Horizonte, receberá sua carteira de sócio
quando de sua participação no seminário semanal
que ocorre na sede da Mãos de Minas.
– O associado pessoa física, somente poderá
usufruir dos serviços da Central Mãos de Minas após
a participação no seminaria.
1.8 – Nenhum associado – pessoa física, poderá
participar de empresas que tenham como mesmo objetivo a produção
ou comercialização do artesanato,e não possuir
ponto fixo de venda.
2 – DAS OBRIGAÇÕES
DOS ASSOCIADOS
- São Direitos do Associado:
- Gozar de todas as vantagens e benefícios que a MÃOS
DE MINAS venha a conceder, desde que esteja em dia com suas obrigações;
- Votar e ser votado para membro do Conselho de Administração
ou do Conselho Fiscal, exceto os sócios beneficiados;
- Participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando
os assuntos que nelas se tratarem, exceto os sócios beneficiados;
- Consultar todos os livros e documentos da MÃOS DE MINAS,
em épocas próprias;
- Solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações
sobre as atividades da MÃOS DE MINAS e propor medidas que
julgue de interesse para seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
- Convocar a Assembléia Geral, nos termos e nas condições
previstas neste estatuto;
- Desligar – se da MÃOS DE MINAS quando lhe convier.
2.2 - São Deveres do Associado:
- Exercer sua atividade com dignidade e observância dos
princípios éticos e associativista;
- Colaborar para o alcance dos objetivos da MÃOS DE MINAS;
- Observar as disposições legais estatutárias,
bem como as deliberações regularmente tomadas pelo
Conselho de Administração e pela Assembléia
Geral.
- Respeitar os compromissos assumidos para com a MÃOS DE
MINAS;
- Manter em dia as suas contribuições;
- Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o bom nome
e para progresso da MÃOS DE MINAS;
- Zelar pelo patrimônio moral e material da MÃOS
DE MINAS.
3 – DOS ORGÃOS
SOCIAIS
São órgãos sociais da MÃOS
DE MINAS
I – Assembléia Geral;
II – Conselho de Administração;
III – Conselho Fiscal.
- Compete ao Conselho administrativo, planejar
e fixar normas para as operações e serviços
da Central Mãos de Minas e, controlar resultados conforme
artigo 32 do Estatuto Sovial.
- Compete ao Conselho Fiscal, exercer assídua fiscalização
sobre as operações, atividades e serviços
da cooperativa e dar conhecimento ao Conselho Administrativo das
conclusões dos trabalhos, denunciando a este e a Assembléia
Geral, quando necessário, as irregularidades constatadas,
conforme consta em estatuto.
- Quaisquer sugestões, reivindicações, solicitações
terão que ser efetivadas por escrito, consubstanciadas,
contendo o nome e número do associado e dirigida ao Conselho
Administrativo e/ou fiscal, através da Presidência,
especificando o motivo e o embasamento da mesma. O processamento
da solicitação será efetuado no prazo de
cinco dias, com 30 dias para conclusão e parecer sobre
a mesma.
4 - DO DESLIGAMENTO
O desligamento do associado se dará quando:
- por solicitação do mesmo, por escrito à
associação, devolvendo a carteira de sócio
- por inadimplência na mensalidade ou anuidade, conforme
for o caso descrito no item ...... deste Regulamento
- por falta de respeito ou compromisso com a associação
no descumprimento de normas estabelecidas no Estatuto e neste
Regimento.
5 – DAS
CONTRIBUIÇÕES
As contribuições dos associado
para com a Central Mãos de Minas serão:
- para os associados pessoa jurídica (associações
e cooperativas) – taxa anual de R$ 100,00
- para os associados pessoa física que somente usufruem
do serviço da Loja Mãos de Minas
- taxa anual de R$ 60,00
- para os associados pessoa física, residentes na Região
Metropolitana que usufruem de todos os serviços da Mãos
de Minas, tais como: Nota Fiscal, Central de Compras, Exportação,
consultorias e palestras gratuitas:
- taxa anual de R$ 80,00
- mensalidade no valor de R$ 25,00
- 3% de doação sobre o valor de Notas Fiscais emitidas
– quando de vendas realizadas
- 1,5% de doação sobre o valor de Notas Fiscais
emitidas – quando de simples remessa para participação
em feiras.
- O atraso no pagamento da mensalidade implicará multas
previstas na Lei. No atraso de três meses consecutivos,
o associado receberá um aviso de cobrança e será
eliminado automaticamente, caso não quite o seu débito
antes de completar o quarto mês de atraso (exceto em casos
especiais analisados e aprovados pelo Conselho de Administração).
- Para reingressar na Central Mãos de Minas, o artesão,
deverá passar pelas mesmas fases do novo candidato, previstas
neste regimento.
- Ficará acordado que todos os associados que se inscrevem
no décimo sexto dia do mês em diante, ficarão
isentos da mensalidade no mês da inscrição.
Portanto, o pagamento da mensalidade efetuado no ato da inscrição,
será considerado como quitação do mês
seguinte.
- Para os associados que se inscreverem a partir de 01 de julho,
farão o pagamento de 50% da anuidade.
- as anuidades vencem todas em 01 de janeiro, devendo ser renovadas
neste mês, indiferente do mês que o associado se inscreveu
no ano seguinte.
6 - NOTAS FISCAIS
Somente poderão se beneficiar do serviço
de emissão de Notas Fiscais os associados pessoa física
que deverão seguir as seguintes especificações:
- O associado deverá estar em dia com suas mensalidades;
- Apresentar requerimento devidamente preenchido e sem rasuras;
- A assinatura no requerimento deverá estar idêntica
da carteirinha fornecida pela associação;
- A carteirinha deverá sempre estar de posse ao solicitar
qualquer serviço na Central Mãos de Minas;
6.1 Nota Fiscal – Modelo 1:
O associado deverá pagar sobre o valor da nota, no ato
da emissão 3,5% , da seguinte forma:
- Doação à associação de 3%
que deverá ser paga no ato da emissão;
- ICMS de 0,5%, imposto sobre circulação de mercadorias,
no ato da emissão;
- Quando o valor das notas fiscais for igual ou superior a R$
1.500,00, o associado poderá dar um cheque de sua própria
emissão, pré-datado, para o último dia útil
do mês.
- em hipótese alguma será aceito cheques de terceiros,
(clientes ou mesmo parentesco).
6.2 Cancelamento de Notas Fiscais
O valor da doação é realizado com o intuito
de cobrir os custos que a Central Mãos de Minas tem com
espaço físico, pessoal, contador, custo de talonário,
etc. Desta forma, uma vez o documento fiscal emitido e conferido
pelo associado, após sua retirada da instituição,
sub-entende que esta conferido e de acordo, resguardando desta
forma a associação da devolução do
valor pago de 3% (doação). Portanto cancelaremos
a nota, mas, o valor pago não poderá ser restituído
em hipótese alguma.
O valor referente ao ICMS poderá ser devolvido desde que
o cancelamento seja feito dentro do mês.
No caso de emissão de uma nova Nota Fiscal a taxa de doação
deverá ser efetuada novamente.
6.3 Nota Fiscal Modelo 2:
6.7.1. NF Exposição e Feiras e Transito
Para exposição e feiras o associado deverá
solicitar uma Nota Fiscal de simples remessa, com validade para
o máximo de 30 dias.
Todas as vendas efetuadas dos produtos constantes da Nota Fiscal
deverão ter uma nota de venda varejo emitida. Para isto
o associado deverá solicitar a cessão de um bloco
de Nota Fiscal – Modelo 2, seguindo as seguintes normas:
- Para retirar o bloco de notas fiscais modelo 2, o associado
deixará um cheque caução, do próprio
associado, nominal à Central Mãos de Minas, no valor
correspondente a R$500,00 mais o ICMS do valor da Nota Fiscal.
O associado assinará ainda, dois “termo de responsabilidade”
pelas notas fiscais modelo 2 retiradas, sendo que o controle,
manuseio e responsabilidade de preenchimento, será exclusivo
do associado.
- O associado deverá providenciar também
um carimbo contendo:
NOME
Nº INSCRIÇÃO
Nome da cooperativa
.- Pagamento da nota fiscal de exposição, feira
ou trânsito dar-se-á da seguinte forma:
? doação de 1,5% no ato da emissão;
? no retorno, paga-se 0,5% (ICMS) sobre o que vendeu, mais 1,5%
da complementação da doação sobre
as vendas efetuadas.
.- O acerto da emissão das notas fiscais
modelo 2, deverá ser feito junto ao departamento contábil,
impreterivelmente na data estipulada. Caso não seja feito,
a Central Mãos de Minas irá depositar o valor do
cheque caução, assim como recolher o valor correspondente
ao ICMS total da Nota Fiscal emitida.
O associado ficará suspenso por tempo indeterminado para
a emissão de notas fiscais de exposição ou
transito, assim como não poderá emitir Nota Fiscal
– modelo 1, até a devolução do talonário
modelo 2 que ficou em seu poder.
-Notas Fiscais que foram verificas a necessidade
de ser cancelada antes de serem quitadas junto ao caixa da Central
Mãos de Minas, se paga R$ 5,00 (cinco reais) pelo cancelamento,
(devido aos custos).
-FRETE – Ao emitir sua(s) nota(s) fiscal(is),
você deverá sempre colocar o frete por conta do destinatário
2
caso coloque a opção 1 , você deverá
deixar uma carta da transportadora mencionando que o frete será
sua conta, ou então, deverá deixar um cheque caução
que ficará para cobrança de um possível frete.
7- Nota Fiscal
Exportação
- Em primeiro lugar, o associado deve passar
pela palestra ministrada pelo pessoal da APEX.
.- Caso o associado esteja mandando o seu produto através
do correio, temos que emitir a nota fiscal, e, fazer a fatura
comercial. Temos um prazo de 48 hs para entregar a nota e a fatura.
Ele paga apenas os 3% de doação sobre o valor total
da nota.
- Se o associado for mandar por uma transportadora, e a mesma
for fazer toda a documentação necessária,
nós emitimos a nota na mesma hora, Agora já não
há mais a taxa de emissão de documentos, há
somente a doação de 3% sobre o valor da nota.
- No ato da emissão da nota fiscal, o associado preenche
um termo de compromisso, onde está assumindo a responsabilidade
de entregar para a cooperativa, o comprovante de embarque daquela
mercadoria e o fechamento de câmbio. O câmbio deve
ser fechado como exportação, e não como câmbio
flutuante.
- Cheque recebido pela venda de produtos de associados
em nome da cooperativa, incidirá o valor do CPMF e/ou outros
impostos. O prazo para o associado receber o valor de sua venda
será de 48 (QUARENTA E OITO) horas úteis, após
o final de cada transação. Em hipótese alguma
a cooperativa poderá endossar cheques de clientes recebidos
pelos associados, pelo fato da prestação de contas
e até mesmo uma possível auditoria.
- Em caso de cheques sustados e/ou devolvidos
por qualquer motivo, a despesa bancária correrá
por conta do associado, podendo a cooperativa tomar todas as providências
cabíveis, independentes de notificação ao
associado.
8 – DA COMERCIALIZAÇÃO
NA LOJA MÃOS DE MINAS
- Para se colocar produtos para serem comercializados
nas Lojas Mãos de Minas e no site Loja Virtual Mãos
de Minas, o artesão deverá estar associado na CENTRAL
MÃOS DE MINAS e estar em dia com a anuidade
- Todos o produtos são encaminhados a um Comitê de
Avaliação formado por funcionários da Mãos
de Minas e Centro CAPE.
- Para se aprovar um produto no Comitê de Avaliação,
o artesão deverá preencher a Ficha de Avaliação
de Produto (solicitar no Balcão de Atendimento Mãos
de Minas ou no telefone 31-32828300, ou e-mail balcao@maosdeminas.org.br)
a aguardar o prazo máximo de 21 dias para a resposta.
- O produto sendo aprovado, um funcionário do setor de
comercialização entrará em contato informando
a quantidade de produtos que deverão ser enviados, formalizará
o pedido sendo que o artesão associado deverá informar
o prazo de entrega.
Importante: normalmente, no primeiro pedido os produtos são
colocados em consignação, ou seja, somente são
pagos quando forem vendidos. Após o segundo pedido, será
pago antecipadamente ao artesão
- Quando da data prevista para entrega, o artesão entrará
em contato com o Setor de Comercialização (Luciana
– telefone 31-32828290), informando que os produtos já
estão prontos.
- Todo produto deverá estar acompanhado de uma Nota Fiscal.
Para isto, o Setor de Comercialização então
emitirá uma Nota Fiscal de Entrada do produto, enviando
para o artesão fazer o transporte do mesmo – quando
se tratar de produtos do interior do Estado. Quando se tratar
de artesão residente na Região Metropolitana a Nota
Fiscal de Entrada será emitida no momento da entrega dos
produtos.
- O horário de entrega de produtos deverá ser agendado.
O associado deverá agendar o dia e horário, para
isto deverá entrar em contato com Sonia ou Gildásio
no telefone 31-32828290.
- A Central Mãos de Minas, paga 50% do valor do frete para
os produtos adquiridos, desde que este valor não ultrapasse
a 5% do valor da Nota Fiscal (não há pagamento para
produtos consignados).
Vamos a um exemplo: numa compra de R$ 1.000,00, o valor máximo
que a Central paga é de R$ 50,00. Se o frete custar R$
120,00, a Central Mãos de Minas paga R$ 50,00 e o artesão
arca com R$ 70,00. Se o frete custar R$ 80,00, o artesão
paga R$ 40,00 e a Central Mãos de Minas paga R$ 40,00.
- Para os produtos recebidos quebrados ou com
defeito a Central Mãos de Minas irá emitir uma Nota
Fiscal de devolução destes produtos que ficarão
a disposição do artesão. O valor das quebras
ou defeitos serão descontados do pagamento ao artesão
– caso seja pagamento a vista. No caso de produtos consignados,
não haverá descontos, pois não houve pagamentos.
Se o artesão desejar que devolva os produtos – via
transportadora, ele deverá fazer esta solicitação
por escrito e arcará com o custo do transporte.
- Se um produto quebrar na Loja Mãos de Minas depois de
recebido será verificado:Se a quebra se deu porque o produto
é muito frágil, a Central Mãos de Minas não
se responsabiliza. Mas se a quebra foi por manuseio errado ou
mesmo alguma falta de cuidado, a Central Mãos de Minas
paga ao artesão o valor da peça. O pagamento também
é feito toda vez que se notar a falta de um produto por
roubo.
- O prazo para pagamento dos produtos adquiridos será de
15 dias corridos, a contar da data do recebimento do produto pelo
Setor de Comercialização. O pagamento poderá
ser feito através de cheque ou crédito em conta
do artesão. Se a conta corrente não for em nome
do artesão, este deverá mandar uma autorização
por escrito indicando a conta corrente de terceiros como responsável
pelos créditos.
Para os produtos consignados vendidos num mês, o artesão
recebe até o dia 10 do mês seguinte, seguindo a mesma
forma do produto pago, ou seja, em cheque ou em crédito
em conta corrente.
- Sobre todo valor pago ao artesão cuja Nota Fiscal foi
emitida pelo Galpão, será descontada a tarifa de
3% de doação sobre o valor da compra (quando for
produto adquirido) ou sobre o valor da venda do mês (quando
for produto consignado).
- Se um artesão se compromete a entregar
numa data e não cumpre o prazo e se for um atraso razoável
(dois ou três dias), não há grandes problemas.
Mas se o atraso for maior do que 3 dias poderá ocorrer
o seguinte:
-a Central Mãos de Minas irá atrasar o pagamento
do artesão (quando entregue), tantos dias quantos foram
os dias de atraso.
- O artesão poderá ser excluído da Central
Mãos de Minas, por não cumprimento do prazo de entrega.
Quando um artesão atrasa a entrega de um produto, ele esta
atrasando toda a entrega para um lojista que envolve produtos
de dezenas de artesãos. Assim, para o lojista, não
foi o artesão “a” que atrasou, mas sim todos
aqueles envolvidos no pedido.
- Ao colocar o preço do produto para a Mãos de Minas,
o artesão deverá levar em consideração
os custos que a Mãos de Minas tem e os benefícios
que o artesão leva:
-O artesão tem seu produto divulgado nas lojas, sites,
feiras nacionais e internacionais a custo zero para ele.
-O artesão recebe da Central Mãos de Minas com 15
dias corridos, indiferente do prazo que o lojista estará
pagando.
-Se um lojista não pagar, o artesão nem fica sabendo
disto, pois ele já recebeu.
Quando um artesão coloca um preço alto, sabendo
que a Central Mãos de Minas tem que incluir um percentual
para cobrir os seus custos, ele está inviabilizando a sua
venda e com isto, não vendendo, seu produto não
vai para feiras, não é comprado, não é
colocado no site e nem nos catálogos em papel e eletrônicos.
Se for detectado que um artesão não
esta cumprindo o acordo de preços o artesão será
desligado da Central Mãos de Minas.
- Para os produtos de alimentação, as regras são
as mesmas, com exceção de que o artesão tem
que passar pelo Curso de Responsável Técnico para
poder comercializar via Mãos de Minas.
9) CENTRAL DE COMPRAS
- A Central de compras está à disposição
de todos os associados que tenham a necessidade de adquirir matéria-prima
direto do fornecedor. Para isto a Central Mãos de Minas
poderá:
- realizar pesquisa de preços para o
associado
- buscar outros associados que utilizem a mesma matéria
prima de forma a fortalecer o volume de compra ganhando melhores
prazos e preços.
- adquirir os produtos, repassando para os associados
- garantir o pagamento ao fornecedor, de acordo com as normas
abaixo explicitadas.
- É terminantemente proibido o uso do
CNPJ da Central Mãos de Minas para aquisição
de produtos direto pelo associado.
- Para utilizar os serviços da Central
de Compras o associado deverá estar em dia com a associação.
- Para utilizar o pagamento parcelado, o associado
não poderá ter problemas cadastrais e os cheques
apresentados serão consultados.
- Para que a compra seja feita, o associado deve
procurar a Central de Compras para a formalização
do pedido.
- Caso o cooperado tenha alguma dificuldade em
localizar o fornecedor, ele poderá solicitar uma pesquisa
de fornecedores à Central de compras.
- Se a quantidade mínima vendida pelo
fornecedor exceder o pedido do cooperado, a Central de Compras
poderá montar um grupo que utilize a mesma matéria-prima
para que a compra possa ser feita.
- Haverá uma taxa de doação a Central de
Compras, para ressarcimento de despesas, a saber:
VALOR DA COMPRA (R$) DOAÇÃO
ATÉ 250,00 R$ 15,00
250,01 A 599,99 6,0%
600,00 A 999,99 5,5%
1.000,00 A 2.000,00 5,0%
ACIMA DE 2.000,00 4,5 %
-Caso o associado já indique o fornecedor
ele terá um desconto de 20% sobre o valor da taxa de doação.
- Será repassado para o associado a taxa
de 0,38% de CPMF sobre o valor da compra e do frete, caso seja
FOB.
- O associado tem um limite de compra a prazo
de até 50% sobre a média de Notas Fiscais emitidas
nos últimos 12 meses.
- Para participar das compras à prazo,
o associado deverá ter um mínimo de 6 meses de inscrito
na Mãos de Minas. Para as compras à vista não
haverá prazo.
- A Central de Compras realizará a pesquisa
/ coleta de preços, seguindo a seguinte ordem:
- Até cinco produtos para cada pesquisa.
- Consulta no mínimo 02 fornecedores tendo opção
de:
- Fabricante
- Atacadista
- Varejista
- Até 15 dias úteis para entregar formulário
de coleta de Preços.
- Os recursos utilizados serão:
- Fichas de arquivo (catálogos, folders)
- Catálogo telefônico
- BSN SEBRAE / Balcão SEBRAE
- Internet
- Indicação de Associado
- a consulta além do preço abrangerá
- Condições de Pagamento
• A vista – Verificar se tem algum desconto para preço
à vista.
• A prazo – Qual o prazo
• Pedido mínimo
- Condições para Entrega
• Prazo para entrega
• Condições do frete (CIF – frete pago
pelo fornecedor / FOB – frete pago pelo associado)
- O recebimento da mercadoria seguira o seguinte:
1 – Mercadoria entregue na Central de Compras para posterior
entrega ao associado
- Ao receber a mercadoria a Central de Compras efetua a conferência
dos volumes e dos dados constantes na nota fiscal com o pedido
enviado ao fornecedor.
- Contata o associado para coletar a mercadoria.
- O associado assina o canhoto da nota fiscal de saída
ao retirar a mercadoria na Central de Compras, que fica anexado
junto ao processo.
2 – Mercadoria entregue diretamente ao associado
- O associado tem o prazo de 2 dias úteis, após
o recebimento da mercadoria, para entregar a Nota Fiscal na Central
de Compras, conforme mencionado na Autorização de
Compras.
- Emite Nota Fiscal de Saída para o Associado.
- Nas compras em grupo é feito o rateio do desconto, frete
e doação na planilha Relatório de Compra
em Grupo
- Comunica ao associado da data que o cheque será depositado
(3 dias úteis anterior ao vencimento do título/fatura/Nota
Fiscal).
- As formas de pagamento podem ser as seguintes:
1 – Pagamento ao fornecedor posterior a entrega da mercadoria
- verificado e preenchido todos os formulários do processo,
o associado emitira cheque próprio que será compensado
48 horas do vencimento do boleto bancário enviado pelo
fornecedor
2 – Pagamento antecipado (anterior a chegada da mercadoria)
- preenchido todos os formulários do processo, o associado
emitirão o cheque que será compensado 48 horas antes
da data para pagamento ao fornecedor.
Caso haja divergência entre a data do cheque
e a data do depósito, a Central de Compras deve contatar
o associado para alertá-lo sobre o depósito, evitando
transtornos futuros.
- O pagamento do frete seguirá o seguinte:
1) Frete FOB – O frete deverá ser
ressarcido pelo associado
2) Frete CIF - não há pagamento do frete, ficando
assim por conta do fornecedor
10- Recebimentos
em nome dos associados
No caso de um pagamento de uma nota fiscal por
um cliente direto na conta da Central Mãos de Minas, será
seguida as seguintes regras:
- O associado deverá apresentar a cópia da NF (se
não tiver em seu poder, solicitar uma cópia no atendimento)
- a Central Mãos de Minas terá dois dias para emitir
um cheque para o associado ou realizar crédito na conta
especificada por ele.
- sobre o valor do crédito será descontado o valor
de o,38% referente ao CPMF.
11 - CONVÊNIOS
- Todo convênio firmado será repassado
aos associados, mas poderão ser utilizados se os mesmo
estiver em dia com a cooperativa.
12 - CAIXA DE SUGESTÕES
- Foi colocada uma “Caixa de sugestões”,
para que o associado coloque suas reclamações e/ou
sugestões. O associado poderá ou não se identificar.
- Uma vez por semana, o superintendente abrirá
esta caixa e encaminhará as sugestões e/ou reclamações
ao respectivo Conselho Administrativo e/ou Fiscal, para a avaliação
da sugestão ou reclamação. Havendo necessidade,
chamaremos o associado, caso contrário faremos uma carta
resposta dentro do prazo máximo de 10 dias, que poderá
ser enviada pelo correio ou entregue pessoalmente mediante protocolo.
13 –Verificar
junto ao Setor de Atendimento o prazo de entrega das documentações
solicitadas, (orçamentos, DECORES, declarações,
CND´s, cópias estatuto e ata...);
.
-Todos os requerimentos passados por fax, terão prioridade,
após o atendimento daqueles associados que estão
presentes na Instituição.
14 – MILHAGEM
A Central Mãos de Minas esta estudando
uma forma de premiar aqueles associados que mais emitem Notas
Fiscais. Fique atento para mais este beneficio a ser lançado!