REGIMENTO INTERNO

A Central Mãos de Minas, rege-se por este Regimento Interno, conforme artigo 36 – Parágrafo segundo do Estatuto Social.

1 - DOS ASSOCIADOS

– Constituem-se associados da Central Mãos de Minas:
- associações e cooperativas de artesãos do Estado de Minas Gerais
- artesãos independentes residentes no Estado de Minas Gerais
– Os associados recebem a seguinte classificação:
- sócios estatutários – formados pelas associações e cooperativas filiadas a Mãos de Minas
- sócios usuários – formados por aqueles que solicitaram sua inscrição e foram aprovados pelo Conselho de Administração
- sócios apoiadores – formados pelas instituições afins, que colaboram com o crescimento do segmento artesanal mineiro, convidadas ou que solicitaram sua inscrição e foram aprovadas pelo Conselho de Administração, não tendo entretanto direito a usufruir dos serviços de comercialização da MÃOS DE MINAS.
– No momento da solicitação de associação o artesão deverá:
- Apresentar a documentação completa
- preencher a ficha de solicitação de associado
- preencher a ficha de proposta de adimissão
- pagar a taxa de inscrição no valor de R$ 80,00 e a mensalidade.
-Para alterar qualquer tipo de informação no cadastro, somente o próprio associado poderá fazer;

– Todo associado pessoa física terá direito a uma carteira de sócio
– Os associados pessoas jurídica receberão uma carteira de sócio – pessoa jurídica.
1.5.1 – Caso o associado pessoa jurídica deseje, poderá colocar em sua folheteria o termo “ associado à Central Mãos de Minas”, devendo para tal solicitar autorização por escrito da Mãos de Minas.
– O associado inscrito residente na Região Metropolitana de Belo Horizonte, receberá sua carteira de sócio quando de sua participação no seminário semanal que ocorre na sede da Mãos de Minas.
– O associado pessoa física, somente poderá usufruir dos serviços da Central Mãos de Minas após a participação no seminaria.
1.8 – Nenhum associado – pessoa física, poderá participar de empresas que tenham como mesmo objetivo a produção ou comercialização do artesanato,e não possuir ponto fixo de venda.

2 – DAS OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS

- São Direitos do Associado:
- Gozar de todas as vantagens e benefícios que a MÃOS DE MINAS venha a conceder, desde que esteja em dia com suas obrigações;
- Votar e ser votado para membro do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, exceto os sócios beneficiados;
- Participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas se tratarem, exceto os sócios beneficiados;
- Consultar todos os livros e documentos da MÃOS DE MINAS, em épocas próprias;
- Solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da MÃOS DE MINAS e propor medidas que julgue de interesse para seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
- Convocar a Assembléia Geral, nos termos e nas condições previstas neste estatuto;
- Desligar – se da MÃOS DE MINAS quando lhe convier.

2.2 - São Deveres do Associado:
- Exercer sua atividade com dignidade e observância dos princípios éticos e associativista;
- Colaborar para o alcance dos objetivos da MÃOS DE MINAS;
- Observar as disposições legais estatutárias, bem como as deliberações regularmente tomadas pelo Conselho de Administração e pela Assembléia Geral.
- Respeitar os compromissos assumidos para com a MÃOS DE MINAS;
- Manter em dia as suas contribuições;
- Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e para progresso da MÃOS DE MINAS;
- Zelar pelo patrimônio moral e material da MÃOS DE MINAS.

3 – DOS ORGÃOS SOCIAIS

São órgãos sociais da MÃOS DE MINAS
I – Assembléia Geral;
II – Conselho de Administração;
III – Conselho Fiscal.

- Compete ao Conselho administrativo, planejar e fixar normas para as operações e serviços da Central Mãos de Minas e, controlar resultados conforme artigo 32 do Estatuto Sovial.
- Compete ao Conselho Fiscal, exercer assídua fiscalização sobre as operações, atividades e serviços da cooperativa e dar conhecimento ao Conselho Administrativo das conclusões dos trabalhos, denunciando a este e a Assembléia Geral, quando necessário, as irregularidades constatadas, conforme consta em estatuto.
- Quaisquer sugestões, reivindicações, solicitações terão que ser efetivadas por escrito, consubstanciadas, contendo o nome e número do associado e dirigida ao Conselho Administrativo e/ou fiscal, através da Presidência, especificando o motivo e o embasamento da mesma. O processamento da solicitação será efetuado no prazo de cinco dias, com 30 dias para conclusão e parecer sobre a mesma.

4 - DO DESLIGAMENTO

O desligamento do associado se dará quando:
- por solicitação do mesmo, por escrito à associação, devolvendo a carteira de sócio
- por inadimplência na mensalidade ou anuidade, conforme for o caso descrito no item ...... deste Regulamento
- por falta de respeito ou compromisso com a associação no descumprimento de normas estabelecidas no Estatuto e neste Regimento.

5 – DAS CONTRIBUIÇÕES

As contribuições dos associado para com a Central Mãos de Minas serão:
- para os associados pessoa jurídica (associações e cooperativas) – taxa anual de R$ 100,00
- para os associados pessoa física que somente usufruem do serviço da Loja Mãos de Minas
- taxa anual de R$ 60,00
- para os associados pessoa física, residentes na Região Metropolitana que usufruem de todos os serviços da Mãos de Minas, tais como: Nota Fiscal, Central de Compras, Exportação, consultorias e palestras gratuitas:
- taxa anual de R$ 80,00
- mensalidade no valor de R$ 25,00
- 3% de doação sobre o valor de Notas Fiscais emitidas – quando de vendas realizadas
- 1,5% de doação sobre o valor de Notas Fiscais emitidas – quando de simples remessa para participação em feiras.
- O atraso no pagamento da mensalidade implicará multas previstas na Lei. No atraso de três meses consecutivos, o associado receberá um aviso de cobrança e será eliminado automaticamente, caso não quite o seu débito antes de completar o quarto mês de atraso (exceto em casos especiais analisados e aprovados pelo Conselho de Administração).
- Para reingressar na Central Mãos de Minas, o artesão, deverá passar pelas mesmas fases do novo candidato, previstas neste regimento.
- Ficará acordado que todos os associados que se inscrevem no décimo sexto dia do mês em diante, ficarão isentos da mensalidade no mês da inscrição. Portanto, o pagamento da mensalidade efetuado no ato da inscrição, será considerado como quitação do mês seguinte.
- Para os associados que se inscreverem a partir de 01 de julho, farão o pagamento de 50% da anuidade.
- as anuidades vencem todas em 01 de janeiro, devendo ser renovadas neste mês, indiferente do mês que o associado se inscreveu no ano seguinte.

6 - NOTAS FISCAIS

Somente poderão se beneficiar do serviço de emissão de Notas Fiscais os associados pessoa física que deverão seguir as seguintes especificações:
- O associado deverá estar em dia com suas mensalidades;
- Apresentar requerimento devidamente preenchido e sem rasuras;
- A assinatura no requerimento deverá estar idêntica da carteirinha fornecida pela associação;
- A carteirinha deverá sempre estar de posse ao solicitar qualquer serviço na Central Mãos de Minas;

6.1 Nota Fiscal – Modelo 1:
O associado deverá pagar sobre o valor da nota, no ato da emissão 3,5% , da seguinte forma:
- Doação à associação de 3% que deverá ser paga no ato da emissão;
- ICMS de 0,5%, imposto sobre circulação de mercadorias, no ato da emissão;
- Quando o valor das notas fiscais for igual ou superior a R$ 1.500,00, o associado poderá dar um cheque de sua própria emissão, pré-datado, para o último dia útil do mês.
- em hipótese alguma será aceito cheques de terceiros, (clientes ou mesmo parentesco).

6.2 Cancelamento de Notas Fiscais
O valor da doação é realizado com o intuito de cobrir os custos que a Central Mãos de Minas tem com espaço físico, pessoal, contador, custo de talonário, etc. Desta forma, uma vez o documento fiscal emitido e conferido pelo associado, após sua retirada da instituição, sub-entende que esta conferido e de acordo, resguardando desta forma a associação da devolução do valor pago de 3% (doação). Portanto cancelaremos a nota, mas, o valor pago não poderá ser restituído em hipótese alguma.
O valor referente ao ICMS poderá ser devolvido desde que o cancelamento seja feito dentro do mês.
No caso de emissão de uma nova Nota Fiscal a taxa de doação deverá ser efetuada novamente.

6.3 Nota Fiscal Modelo 2:
6.7.1. NF Exposição e Feiras e Transito
Para exposição e feiras o associado deverá solicitar uma Nota Fiscal de simples remessa, com validade para o máximo de 30 dias.
Todas as vendas efetuadas dos produtos constantes da Nota Fiscal deverão ter uma nota de venda varejo emitida. Para isto o associado deverá solicitar a cessão de um bloco de Nota Fiscal – Modelo 2, seguindo as seguintes normas:
- Para retirar o bloco de notas fiscais modelo 2, o associado deixará um cheque caução, do próprio associado, nominal à Central Mãos de Minas, no valor correspondente a R$500,00 mais o ICMS do valor da Nota Fiscal. O associado assinará ainda, dois “termo de responsabilidade” pelas notas fiscais modelo 2 retiradas, sendo que o controle, manuseio e responsabilidade de preenchimento, será exclusivo do associado.

- O associado deverá providenciar também um carimbo contendo:
NOME
Nº INSCRIÇÃO
Nome da cooperativa
.- Pagamento da nota fiscal de exposição, feira ou trânsito dar-se-á da seguinte forma:
? doação de 1,5% no ato da emissão;
? no retorno, paga-se 0,5% (ICMS) sobre o que vendeu, mais 1,5% da complementação da doação sobre as vendas efetuadas.

.- O acerto da emissão das notas fiscais modelo 2, deverá ser feito junto ao departamento contábil, impreterivelmente na data estipulada. Caso não seja feito, a Central Mãos de Minas irá depositar o valor do cheque caução, assim como recolher o valor correspondente ao ICMS total da Nota Fiscal emitida.
O associado ficará suspenso por tempo indeterminado para a emissão de notas fiscais de exposição ou transito, assim como não poderá emitir Nota Fiscal – modelo 1, até a devolução do talonário modelo 2 que ficou em seu poder.

-Notas Fiscais que foram verificas a necessidade de ser cancelada antes de serem quitadas junto ao caixa da Central Mãos de Minas, se paga R$ 5,00 (cinco reais) pelo cancelamento, (devido aos custos).

-FRETE – Ao emitir sua(s) nota(s) fiscal(is), você deverá sempre colocar o frete por conta do destinatário 2
caso coloque a opção 1 , você deverá deixar uma carta da transportadora mencionando que o frete será sua conta, ou então, deverá deixar um cheque caução que ficará para cobrança de um possível frete.

7- Nota Fiscal Exportação

- Em primeiro lugar, o associado deve passar pela palestra ministrada pelo pessoal da APEX.
.- Caso o associado esteja mandando o seu produto através do correio, temos que emitir a nota fiscal, e, fazer a fatura comercial. Temos um prazo de 48 hs para entregar a nota e a fatura. Ele paga apenas os 3% de doação sobre o valor total da nota.
- Se o associado for mandar por uma transportadora, e a mesma for fazer toda a documentação necessária, nós emitimos a nota na mesma hora, Agora já não há mais a taxa de emissão de documentos, há somente a doação de 3% sobre o valor da nota.
- No ato da emissão da nota fiscal, o associado preenche um termo de compromisso, onde está assumindo a responsabilidade de entregar para a cooperativa, o comprovante de embarque daquela mercadoria e o fechamento de câmbio. O câmbio deve ser fechado como exportação, e não como câmbio flutuante.

- Cheque recebido pela venda de produtos de associados em nome da cooperativa, incidirá o valor do CPMF e/ou outros impostos. O prazo para o associado receber o valor de sua venda será de 48 (QUARENTA E OITO) horas úteis, após o final de cada transação. Em hipótese alguma a cooperativa poderá endossar cheques de clientes recebidos pelos associados, pelo fato da prestação de contas e até mesmo uma possível auditoria.

- Em caso de cheques sustados e/ou devolvidos por qualquer motivo, a despesa bancária correrá por conta do associado, podendo a cooperativa tomar todas as providências cabíveis, independentes de notificação ao associado.

8 – DA COMERCIALIZAÇÃO NA LOJA MÃOS DE MINAS

- Para se colocar produtos para serem comercializados nas Lojas Mãos de Minas e no site Loja Virtual Mãos de Minas, o artesão deverá estar associado na CENTRAL MÃOS DE MINAS e estar em dia com a anuidade
- Todos o produtos são encaminhados a um Comitê de Avaliação formado por funcionários da Mãos de Minas e Centro CAPE.
- Para se aprovar um produto no Comitê de Avaliação, o artesão deverá preencher a Ficha de Avaliação de Produto (solicitar no Balcão de Atendimento Mãos de Minas ou no telefone 31-32828300, ou e-mail balcao@maosdeminas.org.br) a aguardar o prazo máximo de 21 dias para a resposta.
- O produto sendo aprovado, um funcionário do setor de comercialização entrará em contato informando a quantidade de produtos que deverão ser enviados, formalizará o pedido sendo que o artesão associado deverá informar o prazo de entrega.
Importante: normalmente, no primeiro pedido os produtos são colocados em consignação, ou seja, somente são pagos quando forem vendidos. Após o segundo pedido, será pago antecipadamente ao artesão
- Quando da data prevista para entrega, o artesão entrará em contato com o Setor de Comercialização (Luciana – telefone 31-32828290), informando que os produtos já estão prontos.
- Todo produto deverá estar acompanhado de uma Nota Fiscal. Para isto, o Setor de Comercialização então emitirá uma Nota Fiscal de Entrada do produto, enviando para o artesão fazer o transporte do mesmo – quando se tratar de produtos do interior do Estado. Quando se tratar de artesão residente na Região Metropolitana a Nota Fiscal de Entrada será emitida no momento da entrega dos produtos.
- O horário de entrega de produtos deverá ser agendado. O associado deverá agendar o dia e horário, para isto deverá entrar em contato com Sonia ou Gildásio no telefone 31-32828290.
- A Central Mãos de Minas, paga 50% do valor do frete para os produtos adquiridos, desde que este valor não ultrapasse a 5% do valor da Nota Fiscal (não há pagamento para produtos consignados).
Vamos a um exemplo: numa compra de R$ 1.000,00, o valor máximo que a Central paga é de R$ 50,00. Se o frete custar R$ 120,00, a Central Mãos de Minas paga R$ 50,00 e o artesão arca com R$ 70,00. Se o frete custar R$ 80,00, o artesão paga R$ 40,00 e a Central Mãos de Minas paga R$ 40,00.

- Para os produtos recebidos quebrados ou com defeito a Central Mãos de Minas irá emitir uma Nota Fiscal de devolução destes produtos que ficarão a disposição do artesão. O valor das quebras ou defeitos serão descontados do pagamento ao artesão – caso seja pagamento a vista. No caso de produtos consignados, não haverá descontos, pois não houve pagamentos.
Se o artesão desejar que devolva os produtos – via transportadora, ele deverá fazer esta solicitação por escrito e arcará com o custo do transporte.
- Se um produto quebrar na Loja Mãos de Minas depois de recebido será verificado:Se a quebra se deu porque o produto é muito frágil, a Central Mãos de Minas não se responsabiliza. Mas se a quebra foi por manuseio errado ou mesmo alguma falta de cuidado, a Central Mãos de Minas paga ao artesão o valor da peça. O pagamento também é feito toda vez que se notar a falta de um produto por roubo.
- O prazo para pagamento dos produtos adquiridos será de 15 dias corridos, a contar da data do recebimento do produto pelo Setor de Comercialização. O pagamento poderá ser feito através de cheque ou crédito em conta do artesão. Se a conta corrente não for em nome do artesão, este deverá mandar uma autorização por escrito indicando a conta corrente de terceiros como responsável pelos créditos.
Para os produtos consignados vendidos num mês, o artesão recebe até o dia 10 do mês seguinte, seguindo a mesma forma do produto pago, ou seja, em cheque ou em crédito em conta corrente.
- Sobre todo valor pago ao artesão cuja Nota Fiscal foi emitida pelo Galpão, será descontada a tarifa de 3% de doação sobre o valor da compra (quando for produto adquirido) ou sobre o valor da venda do mês (quando for produto consignado).

- Se um artesão se compromete a entregar numa data e não cumpre o prazo e se for um atraso razoável (dois ou três dias), não há grandes problemas. Mas se o atraso for maior do que 3 dias poderá ocorrer o seguinte:
-a Central Mãos de Minas irá atrasar o pagamento do artesão (quando entregue), tantos dias quantos foram os dias de atraso.
- O artesão poderá ser excluído da Central Mãos de Minas, por não cumprimento do prazo de entrega.
Quando um artesão atrasa a entrega de um produto, ele esta atrasando toda a entrega para um lojista que envolve produtos de dezenas de artesãos. Assim, para o lojista, não foi o artesão “a” que atrasou, mas sim todos aqueles envolvidos no pedido.
- Ao colocar o preço do produto para a Mãos de Minas, o artesão deverá levar em consideração os custos que a Mãos de Minas tem e os benefícios que o artesão leva:
-O artesão tem seu produto divulgado nas lojas, sites, feiras nacionais e internacionais a custo zero para ele.
-O artesão recebe da Central Mãos de Minas com 15 dias corridos, indiferente do prazo que o lojista estará pagando.
-Se um lojista não pagar, o artesão nem fica sabendo disto, pois ele já recebeu.
Quando um artesão coloca um preço alto, sabendo que a Central Mãos de Minas tem que incluir um percentual para cobrir os seus custos, ele está inviabilizando a sua venda e com isto, não vendendo, seu produto não vai para feiras, não é comprado, não é colocado no site e nem nos catálogos em papel e eletrônicos.

Se for detectado que um artesão não esta cumprindo o acordo de preços o artesão será desligado da Central Mãos de Minas.
- Para os produtos de alimentação, as regras são as mesmas, com exceção de que o artesão tem que passar pelo Curso de Responsável Técnico para poder comercializar via Mãos de Minas.

9) CENTRAL DE COMPRAS

- A Central de compras está à disposição de todos os associados que tenham a necessidade de adquirir matéria-prima direto do fornecedor. Para isto a Central Mãos de Minas poderá:

- realizar pesquisa de preços para o associado
- buscar outros associados que utilizem a mesma matéria prima de forma a fortalecer o volume de compra ganhando melhores prazos e preços.
- adquirir os produtos, repassando para os associados
- garantir o pagamento ao fornecedor, de acordo com as normas abaixo explicitadas.

- É terminantemente proibido o uso do CNPJ da Central Mãos de Minas para aquisição de produtos direto pelo associado.

- Para utilizar os serviços da Central de Compras o associado deverá estar em dia com a associação.

- Para utilizar o pagamento parcelado, o associado não poderá ter problemas cadastrais e os cheques apresentados serão consultados.

- Para que a compra seja feita, o associado deve procurar a Central de Compras para a formalização do pedido.

- Caso o cooperado tenha alguma dificuldade em localizar o fornecedor, ele poderá solicitar uma pesquisa de fornecedores à Central de compras.

- Se a quantidade mínima vendida pelo fornecedor exceder o pedido do cooperado, a Central de Compras poderá montar um grupo que utilize a mesma matéria-prima para que a compra possa ser feita.
- Haverá uma taxa de doação a Central de Compras, para ressarcimento de despesas, a saber:

VALOR DA COMPRA (R$) DOAÇÃO
ATÉ 250,00 R$ 15,00
250,01 A 599,99 6,0%
600,00 A 999,99 5,5%
1.000,00 A 2.000,00 5,0%
ACIMA DE 2.000,00 4,5 %

-Caso o associado já indique o fornecedor ele terá um desconto de 20% sobre o valor da taxa de doação.

- Será repassado para o associado a taxa de 0,38% de CPMF sobre o valor da compra e do frete, caso seja FOB.

- O associado tem um limite de compra a prazo de até 50% sobre a média de Notas Fiscais emitidas nos últimos 12 meses.

- Para participar das compras à prazo, o associado deverá ter um mínimo de 6 meses de inscrito na Mãos de Minas. Para as compras à vista não haverá prazo.

- A Central de Compras realizará a pesquisa / coleta de preços, seguindo a seguinte ordem:
- Até cinco produtos para cada pesquisa.
- Consulta no mínimo 02 fornecedores tendo opção de:
- Fabricante
- Atacadista
- Varejista
- Até 15 dias úteis para entregar formulário de coleta de Preços.
- Os recursos utilizados serão:
- Fichas de arquivo (catálogos, folders)
- Catálogo telefônico
- BSN SEBRAE / Balcão SEBRAE
- Internet
- Indicação de Associado
- a consulta além do preço abrangerá
- Condições de Pagamento
• A vista – Verificar se tem algum desconto para preço à vista.
• A prazo – Qual o prazo
• Pedido mínimo
- Condições para Entrega
• Prazo para entrega
• Condições do frete (CIF – frete pago pelo fornecedor / FOB – frete pago pelo associado)

- O recebimento da mercadoria seguira o seguinte:
1 – Mercadoria entregue na Central de Compras para posterior entrega ao associado
- Ao receber a mercadoria a Central de Compras efetua a conferência dos volumes e dos dados constantes na nota fiscal com o pedido enviado ao fornecedor.
- Contata o associado para coletar a mercadoria.
- O associado assina o canhoto da nota fiscal de saída ao retirar a mercadoria na Central de Compras, que fica anexado junto ao processo.
2 – Mercadoria entregue diretamente ao associado
- O associado tem o prazo de 2 dias úteis, após o recebimento da mercadoria, para entregar a Nota Fiscal na Central de Compras, conforme mencionado na Autorização de Compras.
- Emite Nota Fiscal de Saída para o Associado.
- Nas compras em grupo é feito o rateio do desconto, frete e doação na planilha Relatório de Compra em Grupo
- Comunica ao associado da data que o cheque será depositado (3 dias úteis anterior ao vencimento do título/fatura/Nota Fiscal).

- As formas de pagamento podem ser as seguintes:
1 – Pagamento ao fornecedor posterior a entrega da mercadoria
- verificado e preenchido todos os formulários do processo, o associado emitira cheque próprio que será compensado 48 horas do vencimento do boleto bancário enviado pelo fornecedor
2 – Pagamento antecipado (anterior a chegada da mercadoria)
- preenchido todos os formulários do processo, o associado emitirão o cheque que será compensado 48 horas antes da data para pagamento ao fornecedor.

Caso haja divergência entre a data do cheque e a data do depósito, a Central de Compras deve contatar o associado para alertá-lo sobre o depósito, evitando transtornos futuros.

- O pagamento do frete seguirá o seguinte:

1) Frete FOB – O frete deverá ser ressarcido pelo associado
2) Frete CIF - não há pagamento do frete, ficando assim por conta do fornecedor

10- Recebimentos em nome dos associados

No caso de um pagamento de uma nota fiscal por um cliente direto na conta da Central Mãos de Minas, será seguida as seguintes regras:
- O associado deverá apresentar a cópia da NF (se não tiver em seu poder, solicitar uma cópia no atendimento)
- a Central Mãos de Minas terá dois dias para emitir um cheque para o associado ou realizar crédito na conta especificada por ele.
- sobre o valor do crédito será descontado o valor de o,38% referente ao CPMF.

11 - CONVÊNIOS

- Todo convênio firmado será repassado aos associados, mas poderão ser utilizados se os mesmo estiver em dia com a cooperativa.

12 - CAIXA DE SUGESTÕES

- Foi colocada uma “Caixa de sugestões”, para que o associado coloque suas reclamações e/ou sugestões. O associado poderá ou não se identificar.

- Uma vez por semana, o superintendente abrirá esta caixa e encaminhará as sugestões e/ou reclamações ao respectivo Conselho Administrativo e/ou Fiscal, para a avaliação da sugestão ou reclamação. Havendo necessidade, chamaremos o associado, caso contrário faremos uma carta resposta dentro do prazo máximo de 10 dias, que poderá ser enviada pelo correio ou entregue pessoalmente mediante protocolo.

13 –Verificar junto ao Setor de Atendimento o prazo de entrega das documentações solicitadas, (orçamentos, DECORES, declarações, CND´s, cópias estatuto e ata...);
.
-Todos os requerimentos passados por fax, terão prioridade, após o atendimento daqueles associados que estão presentes na Instituição.

14 – MILHAGEM

A Central Mãos de Minas esta estudando uma forma de premiar aqueles associados que mais emitem Notas Fiscais. Fique atento para mais este beneficio a ser lançado!